Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina julga recurso do Ministério Público na Ação Civil Pública que pedia a condenação do Ex Prefeito de São Miguel do Oeste, NELSON FOSS DA SILVA.
A ação é de 2009 e acusava o ex-prefeito de ato de improbidade administrativa. O Ministério Público alegava que o NELSINHO FOSS DA SILVA teria comprado combustível para o município no início de 2009 com dispensa de licitação para beneficiar um Posto de Combustível de São Miguel do Oeste.
A ação já havia sido julgada improcedente pelo Juiz da Comarca de São Miguel do Oeste, mas o Ministério Público recorreu da decisão.
Na última terça-feira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença e julgou improcedente a ação. A defesa do ex-prefeito foi realizada pelo Advogado ADILSON NERI PANDOLFO.
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