Tribunal de Justiça de Santa Catarina decide, por votação unânime, manter a condenação em primeira instância da Associação de Rádio Difusão Comunitária Alegria, do município de Anita Garibaldi, por práticas que desvirtuam o caráter da rádio comunitária.
Segundo o voto do desembargador da Quinta Câmara de Direito Civil do TJ, HENRY PETRY JUNIOR, relator do processo, "tais práticas são insofismavelmente comerciais", caracterizando um desrespeito ao preceito legal.
Segundo o relator, "a emissora descaracterizou o conceito de "apoio cultural", realizando verdadeira atividade publicitária em meio inadequado para tal fim".
Para fundamentar o voto, o desembargador transcreveu trechos de "spots" com evidente finalidade comercial, contratados irregularmente sob o formato de apoio cultural.
Em um dos exemplos é notório o anúncio de produtos, promoções e condições de pagamento: "cheque ou boleto", o que é vetado por lei.
Em outro caso, o anúncio oferece "entregas gratuitas no centro" e ainda promete "cobrir os preços da concorrência".
Com essa decisão, a ACAERT (Associação das Emissoras de Rádio e Televisão de Santa Catarina) soma a 4ª vitória consecutiva contra irregularidades cometidas por rádio comunitárias só este ano.
O assessor jurídico da ACAERT, FERNANDO SILVA, destaca que "a sequência de decisões da justiça confirmando as teses defendidas pela ACAERT, cria uma jurisprudência que ordena a interpretação legal sobre o assunto, apesar da dificuldade em fazer com que as Rádios Comunitárias respeitem a legislação".
A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) orienta que as Rádios Comunitárias são um tipo especial de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo um quilômetro a partir da sua antena.
Essas rádios não podem veicular propaganda paga, pois este tipo de concessão é feito gratuitamente, não podendo, portanto, ter fins lucrativos.
Foto: Divulgação
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