De acordo com a servidora da Justiça Eleitoral, DEANA FANTON, o prazo para a comprovação de vínculo com o município em que o eleitor está inscrito vai até junho de 2019.
Ela ressalta que, devem ir até o posto de atendimento da Justiça Eleitoral para a revisão do eleitorado, as pessoas que votam em São José do Cedro e Princesa, e que ainda não fizeram a biometria.
DEANA FANTON observa que quem já fez o cadastro biométrico não precisará ir novamente ao Posto de Atendimento da Justiça. Os demais têm prazo até 28 de junho de 2019, caso contrário terão o título de eleitor cancelado.
Ela comenta que inclusive as pessoas com mais de 70 anos, cujo voto é facultativo, se quiserem continuar votando nos próximos pleitos, precisam apresentar os documentos e fazer a biometria.
A servidora de Justiça Eleitoral lembra que para quem tem mais de 70 anos o procedimento não é obrigatório.
Nesse caso específico, apesar de o título de eleitor ser cancelado, não há implicações no CPF e nem junto ao INSS.
Foto: Ilustrativa
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