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12.12.2019 |

Ameosc e seu ex-presidente são condenados por improbidade administrativa.


O Ministério Público obteve a condenação da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e do ex-prefeito de Dionísio Cerqueira e ex-presidente da entidade, Altair Rittes.

Além disso, da empresa Fiscale - Assessoria e Consultoria Tributária e dos advogados Anderson Mangini Armani, Cleyton Moresco e Paulo Cesar Gnoatto.

Eles foram condenados pela prática de improbidade administrativa em licitação para contratação de serviços de advocacia cujo objeto era a recuperação de créditos tributários para os municípios associados à Ameosc, entre eles São José do Cedro, Princesa e Guarujá do Sul.

A ação civil pública foi ajuizada pela quarta Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste. Na ação, de 2016, a Promotoria relata que a empresa foi contratada por inexigibilidade de licitação e de forma fraudulenta.

O entendimento é que o serviço prestado pelo escritório de advocacia poderia ser realizado pelo assessor jurídico da Ameosc ou pelos procuradores jurídicos dos municípios e não deveria ser alvo dessa modalidade de licitação, por se tratar de uma ação judicial com ampla jurisprudência e diversas decisões judiciais, inclusive com repercussão pública.

Apesar disso, em julho de 2011 foi firmado um contrato entre a Ameosc e a empresa paranaense.

Segundo o Ministério Público, a contratação foi iniciada a pedido do então presidente da entidade e na época também prefeito de Dionísio Cerqueira, Altair Rittes, que sequer solicitou orçamentos ou propostas de outros escritórios de advocacia e, mesmo com assessor jurídico no quadro de pessoal da associação, solicitou um parecer jurídico ao advogado Armani para encobrir a fraude e contratar a empresa diretamente.

Já os advogados Moresco e Gnoatto, mesmo cientes da ausência de singularidade do serviço, ofereceram o trabalho. Dessa forma, todos agiram em conluio para favorecer a empresa e em afronta à Lei de Licitações.

Consta na ação do Ministério Público que o advogado Gnoatto, sócio na empresa Fiscale, era também, na época, assessor jurídico do município de Dionísio Cerqueira e que ele e os advogados Anderson e Cleyton já prestavam serviços de advocacia particulares ao ex-prefeito Rittes.

Diante dos fatos apresentados, os seis réus foram condenados pelo Juízo da segunda Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste.

Rittes e Armani foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos à época dos fatos.

Os advogados Moresco e Gnoatto foram condenados ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito e à proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios fiscais pelo prazo de três anos.

A empresa Fiscale - Assessoria e Consultoria Tributária também foi condenada à pena de proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios fiscais pelo prazo de três anos.

À Ameosc foi aplicada a pena de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito.

Na época em que a ação civil pública foi ajuizada, para impedir prejuízo aos cofres públicos, o Ministério Público obteve uma medida liminar para suspender o contrato e os pagamentos até o julgamento. Junto com a condenação dos réus, a Justiça também confirmou a liminar e determinou que todos os valores relativos ao contrato sejam revertidos em favor dos municípios. A decisão é passível de recurso.

 

http://www.radiointegracaoam1180.com.br/page/publicacoes/ler/70055/advogados-citados-pelo-ministerio-publico-por-ato-de-improbidade-administrativa-emitem-nota.html

 

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