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01.04.2020 |

Prorrogado o prazo para pagamento dos tributos municipais em São José do Cedro


 

Na tarde de ontem, a Administração de São José do Cedro publicou um Decreto prorrogando o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e outros tributos municipais, além do requerimento de alvarás.

A informação foi repassada pela Secretaria Municipal da Fazenda VERA COSTA.

De acordo com ela, um dos motivos que levou à alteração das datas, é a prorrogação da quarentena em todo o território catarinense em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19.

"Em primeiro lugar entendemos que o momento é de ficar em casa mesmo, se proteger e proteger as pessoas de nossa família, com isso, as pessoas não podem trabalhar e isso gera inúmeros transtornos", frisou VERA.

Segundo ela, a primeira parcela do IPTU venceria no dia 11 de maio. "Entendemos que a atividade econômica está totalmente paralisada, por isso, talvez muitos contribuintes teriam dificuldade em saldar já no dia 11 de maio. Por isso optamos por prorrogar", explicou VERA COSTA.

Como esclareceu a Secretária, os carnês deveriam ser disponibilizados aos contribuintes até o dia 10 de abril e o primeiro vencimento e também o vencimento da cota única seria para o dia 11 de maio.

Com o Decreto publicado nesta terça-feira, os pagamentos do IPTU ficam prorrogadas para as seguintes datas.

Primeira parcela, ou cota única com 10% de desconto terá o vencimento em 10 de julho de 2020. As demais parcelas vencem entre os dias 10 e 13 de cada mês sendo que a sexta e ultima, para quem optar por parcelar, pagará no dia 10 de dezembro deste ano.

A Secretária de São José do Cedro lembra ainda que os prazos para requerimento de alvarás e pagamentos de tributos que vencerem no período da suspensão ficam prorrogados até o dia 30 de abril.

Caso as guias já haviam sido emitidas, estavam com o vencimento durante a quarentena e por este motivo não foram pagas, o contribuinte deverá, assim que os atendimentos presenciais forem retomados e os servidores fizerem a atualização das guias no sistema, comparecer no setor de tributação para requerer a emissão de uma nova guia sem a cobrança de juros ou multas.

 

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