O lembrete é do auditor-fiscal da Alfândega da Receita Federal em Dionísio Cerqueira, ARNALDO BORTEZZE.
De acordo com ele, no caso de turistas, viajantes que estejam na Argentina e venham para o Brasil é permitido trazer até 12 litros de bebida alcoólica por pessoa, desde que passados pela fiscalização aduaneira. A fronteira está fechada no momento.
No entanto, ele lembra que os 12 litros estão ainda limitados ao valor de 500 dólares para a isenção. Caso exceda, o proprietário precisa pagar imposto sobre 50% do que ultrapassar o valor isento.
O entendimento, segundo BORTEZZE, é que as bebidas trazidas da Argentina nesta condição sejam para consumo próprio ou para presentear algum familiar ou amigo.
A outra maneira, prevendo o abastecimento do comércio, segundo o auditor da Receita Federal, precisa passar por empresas de importação.
Nesse caso, a compra seria feita diretamente do fabricante ou de um atacadista do exterior, mediante o trâmite de importação que exige cadastro na Receita Federal e registro junto ao Ministério da Agricultura.
"A menos que seja um empresário grande, não teria condições por que o volume envolvido é alto e o trâmite é complicado em relação aos turistas que compram para consumo próprio", avalia ARNALDO BORTEZZE.
Ele acrescenta que os consumidores brasileiros podem observar no verso da garrafa os dados do importador no Brasil e o registro no Ministério da Agricultura toda vez que comprarem uma bebida importada. Caso não existam essas informações devem ficar atentos, pois a entrada no Brasil foi irregular.
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