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28.07.2021 |

Liminar pedida pelo Ministério Público bloqueia bens do prefeito de Princesa, de empresas e sócios, por atos de improbidade administrativa


 

Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, em decisão liminar em ação civil pública, o bloqueio dos bens do prefeito de Princesa, das empresas Madeireira Klein e Comércio de Móveis Soberano e dos sócios de fato e de direito dessas duas empresas, no valor total de mais de 1 milhão e 800 mil reais.

Além disso, a decisão também obriga o prefeito EDILSON VOLKWEIS a não autorizar a Madeireira Klein a funcionar enquanto a empresa não comprovar o cumprimento de todas as suas obrigações legais e suspende a doação de um imóvel do município ao Comércio de Móveis Soberano.

A ordem judicial suspende, ainda, o uso do imóvel doado, que é um terreno com barracões industriais, pela Móveis Soberano e obriga a Madeireira Klein a interromper as suas atividades até que seja providenciada a sua documentação legal, ou seja, licenças, alvarás e autorizações do poder público para operação.

Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro diz que a Madeireira Klein teria sido beneficiada pelo prefeito, que deixou de julgar um recurso da empresa em um processo administrativo do município, que pedia a paralisação de suas atividades devido ao não cumprimento das exigências legais para o seu funcionamento, como licenças ambientais, alvarás e demais autorizações para operação.

Essa omissão seria decorrente das ligações políticas e de amizade do prefeito com os sócios da empresa, segundo informou notícia do Ministério Público.

O órgão cita que o prefeito só teria dado andamento ao processo administrativo após dois anos, aproximadamente, e, mesmo assim, após um ofício do Ministério Público.

A demora, segundo as apurações da Promotoria de Justiça, teria ocorrido para que a madeireira tivesse tempo hábil até encontrar um novo local para a sua operação, pois o endereço onde operava não poderia mais ser utilizado para as suas atividades em decorrência das limitações ambientais.

Nesse período, conforme o Ministério Público, um dos sócios da madeireira, CARLOS MIGUEL KLEIN, abriu outra empresa, sem que seu nome constasse, pois estava proibido de contratar com o poder público por já ter sido condenado em outra ação de improbidade.

Para isso, registrou o empreendimento em nome de sua namorada, a fim de se beneficiar da doação de um terreno com galpões industriais que, na verdade passariam a ser utilizados pela Madeireira Klein.

O Ministério Público informou que cabe recurso da decisão.

O departamento de jornalismo da Rádio Integração fez contato com representante das empresas e de seus sócios esta manhã. Eles informaram que no decorrer das próximas horas a assessoria jurídica deverá se manifestar sobre o caso.

 

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