Na prática, o texto descreve o que os servidores podem ou não fazer em paralelo à atividade na corporação.
Um dos principais itens mantidos na nova portaria é o que proíbe os "bicos" de segurança por parte dos policiais militares.
Além disso, ficam estabelecidas as exceções de atuação externa como no caso da saúde e da educação.
O texto publicado pela PM-SC destaca que "a dedicação integral ao serviço é, em princípio, incompatível com o exercício de serviço ou trabalho eventual, remunerado ou não, com o exercício da Atividade Policial Militar, salvo nas condições específicas das exceções legais autorizadas".
Por isso, cinco tipos de atividades estão vedadas pela atualização da portaria.
Entre elas, atividade de comércio, administração ou gerência de sociedade empresarial; atividade de gestão profissional de bens pertencentes ao patrimônio de terceiros; acumulação de cargos públicos fora das hipóteses de exceção; exercício da advocacia e exercício da atividade de segurança privada, em nome próprio, de terceiro ou por meio de pessoa jurídica.
Neste último caso acima se enquadram os populares "bicos", em que policiais trabalham como "seguranças privados" para terem renda extra.
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