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13.12.2021 |

Executivo envia ao Legislativo de Guarujá do Sul projeto de lei para adequar a cobrança do ISSQN



O projeto de lei está sendo analisado pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e também de Orçamentos e Finança da Câmara de Vereadores.

O texto pretende uma alteração no Código Tributário Municipal para a perfeita identificação do preço do serviço e da base de cálculo do tributo na prestação de serviços.

Isso deve se dar, segundo projeto de lei assinado pelo prefeito CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, por meio da dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos valores dos materiais utilizados em construção civil, quando empregados em obras de empreitada global.

Na prática, a alteração vai contemplar com a dedução no ISSQN, obras em que há o fornecimento dos materiais e da prestação do serviço e cujos materiais se incorporem definitivamente na obra.

Matéria semelhante também foi enviada pelo Executivo de São José do Cedro à Câmara de Vereadores e leva em consideração decisões do STF, Supremo Tribunal Federal, em questões que foram parar na justiça.

A dedução presumida, no caso de empreitada global, limitada a 50%, já é feita por outros municípios da região, tal como São Miguel do Oeste e Itapiranga.

De acordo com o projeto de lei que tramita na Câmara guarujaense, além de beneficiar os contribuintes com o esclarecimento pela possibilidade de dedução, a dedução presumida pela lei busca amparar as empresas que não conseguem comprovar em tempo hábil os custos de materiais que tiveram, bem como facilitar o trabalho do fisco, tendo em vista a impossibilidade que se verifica em alguns casos de exercer a efetiva fiscalização sobre as notas apresentadas.

 

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