Desde sábado, concorrentes só irão para a cadeia em casos de flagrante. Nos 15 dias antes do primeiro turno das eleições, nenhum candidato poderá ser detido ou preso no país. A norma é estabelecida pelo Código Eleitoral Brasileiro...
A exceção ocorre apenas para casos de flagrante, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto...
Já no período entre 30 de setembro e 7 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A regra vale igualmente para mesários e fiscais de partidos. Para estes casos, as exceções são as mesmas que valem para os candidatos...*