O Banco do Brasil deve devolver cerca de 50 milhões de reais descontados dos investidores do BESC que mantinham aplicações em fundos de investimento...
A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito LUIZ ANTÔNIO ZANINI, e atende pedido feito pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, FÁBIO TRAJANO, em ação civil pública...
Todos os consumidores devem ser ressarcidos imediatamente, inclusive aqueles que cessaram os investimentos após o ocorrido, sob pena de multa diária de 100 mil reais...*